QUEM SOMOS
A SOBEET é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos e de caráter técnico-científico. A repercussão do trabalho realizado em 15 anos de existência e a respeitabilidade adquirida pelas iniciativas da Sociedade têm conferido à SOBEET presença no debate sobre a inserção internacional do Brasil.
MISSÃO
A missão da SOBEET é elaborar análises que se tornem referência para os debates acadêmicos e da opinião pública acerca dos efeitos do processo de globalização produtiva sobre a economia brasileira.
HISTÓRIA
A SOBEET foi fundada em agosto de 1994, no Rio de Janeiro, por um grupo de pesquisadores, como os economistas Octávio de Barros, Renato Baumann e Carlos Mussi, além de profissionais da área pública e privada, diplomatas, empresários, técnicos de sindicatos e representantes de Câmaras de Comércio, entre outros. O grupo tinha como objetivo estabelecer um fórum permanente de debates, de estudos e de reflexão sobre a questão da inserção internacional de diferentes economias, notadamente daquelas em desenvolvimento. Inescapavelmente, o Brasil é o espaço econômico onde a maior parte dos interesses de análise converge. Não obstante, a intenção foi constituir um fórum de reflexão que concentra suas atividades no debate sobre as tendências do processo de globalização econômica e seus impactos sobre as economias nacionais indiscriminadamente. Neste sentido, um dos principais objetos de estudo e de debate são as empresas transnacionais e os fluxos financeiros, tecnológicos e comerciais por elas veiculados.
DIRETORIA E CONSELHO
A SOBEET conta com um corpo de Conselheiros e Fundadores da mais alta qualificação tanto no setor público como no setor privado. Os Conselheiros da SOBEET, assim como seus diretores, não recebem salários ou rendimentos, a qualquer que seja o título.
DIRETORIA ATUAL
Luís Afonso Lima – Diretor Presidente
Possui graduação em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (1991), e mestrado pela Fundação Getulio Vargas - SP (1996). Exerceu a função de economista sênior do BBVA Banco e do Banco Bradesco. Atualmente é economista-chefe do Grupo Telefônica no Brasil.
Reynaldo Passanezi – Diretor Vice Presidente
Graduado em Direito pela PUC – SP (1983 / 1989), Mestre em Economia pela Unicamp (1987 / 1992), Doutorado em Economia (1995 / 2000) pela Universidade de São Paulo. Atualmente exerce a função de Managing Director (Representante Legal) do Banco BBVA em São Paulo.
Nicola Tingas – Diretor Financeiro
Economista pelo Mackenzie, pós-graduado pela PUC e FGV. Extensão em Economia Global em Harvard (USA) e Gestão Macroeconômica pelo World Bank (USP). Consultor de Empresas e Líder Facilitador (ADIGO). Conselheiro da FECOMERCIO; Foi Economista chefe da FEBRABAN, do WestLB (SP e Nova Iorque) e do Chemical Bank.
Eduardo Luiz Machado – Diretor
Engenheiro Civil pela Escola Politécnica. Economista e Doutor em Teoria Econômica pela Faculdade de Economia, Administração da USP. Pós-doutorado no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento em 2005. Pesquisador e diretor do Núcleo de Economia e Administração da Tecnologia do IPT. Líder do Grupo de Estudos de Regulação, Concorrência e Comércio.
Frederico Araujo Turolla – Diretor
Possui bacharelado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1994), mestrado em Economia de Empresas pela FGV - SP (1999), e doutorado em Economia de Empresas pela FGV - SP (2005). Professor da ESPM e membro do Núcleo de Estudos em Gestão Internacional (NEGI). Professor de pós-graduação e MBA na Escola de Economia da FGV.
José Augusto Guilhon de Albuquerque – Diretor
Bacharel em Filosofia pela Faculdade Nacional de Filosofia, Universidade do Brasil (1962), Mestre em Sociologia do Desenvolvimento - Université Catholique de Louvain (1969), Doutor em Sociologia do Desenvolvimento - Université Catholique de Louvan (1972) e Livre-docente em Ciência Política - USP (1976). Fundou e dirigiu o Departamento de Ciência Política e o Núcleo de Relações Internacionais da USP.
Ernesto Lozardo – Diretor
Graduado e Mestre em Administração de Empresas pela New York University: Mestre em Economia pela Columbia University; Professor de economia internacional, moedas e bancos na FGV/EAESP desde 1978. Exerceu atividades como diretor- presidente da PRODESP e secretário de planejamento, economia e gestão do estado de São Paulo, entre outros. Autor dos livros “Globalização: a Certeza Imprevisível das Nações” e “Déficit Público Brasileiro - Política Econômica e Ajuste Estrutural”,1987, entre outros, além de artigos relativos à política econômica brasileira e à globalização.
Mario Antônio Margarido – Diretor
Possui graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1984), mestrado em Economia de Empresas pela FGV - SP
(1992) e doutorado em Economia pela Universidade de São Paulo (1999). Atualmente é pesquisador científico nível VI do Instituto de Economia Agrícola.
Roberto Padovani – Diretor
Estrategista de Investimentos Sênior do Banco WestLB do Brasil, subsidiária do WestLB AG, instituição financeira da Alemanha. Exerceu os cargos de Assessor do Ministério da Fazenda (1993-1995) e Economista-Chefe e Diretor de Pesquisa do Banco Fonte, além de Sócio-Diretor da Tendências Consultoria Integrada.
Rogério Schmitt
Consultor político. Coordenador de Estudos e Pesquisas do Centro de Liderança Pública (CLP). Colunista do site "Congresso em Foco". Foi analista sênior de risco político na Tendências Consultoria. Doutor em ciência política pelo IUPERJ, foi professor na USP, na PUC-SP, na FESP-SP e na PUC-Rio.
Conselho Consultivo
Hermann Wever - Presidente do Conselho Consultivo
Siemens Brasil
André Costa Carvalho
UBS Investment Bank.
Antônio Corrêa de Lacerda
PUC-SP
Antonio Correa do Prado
BNDES
Armando Castellar Pinheiro
IPEA
Carlos Eduardo Carvalho
PUC-SP
Carlos Kawall
BM&F
Christian Lohbauer
ABEF
Gustavo Franco
PUC-RJ
Henrique Meirelles
Banco Central do Brasil
John Edwin Mein
Consentes Institutional Building
Luciano Coutinho
BNDES
Marcelo Resende Allain
FIPE/USP, Barclays
Maria Helena Zockun
FIPE/USP
Maurício Mesquita Moreira
BNDES
Octavio de Barros
BRADESCO
Otaviano Canuto
BIRD
Renato Baumann
UnB e CEPAL-Brasil
Ricardo Bielschowsky
CEPAL-Brasil
Rolf Dieter Acker
BASF
Rubens Barbosa
Ex-embaixador do Brasil
Rubens Ricupero
Ex-Embaixador do Brasil, ex-Secretário-Geral da UNCTAD
Sandra Polónia Rios
CINDES
Vera Thorstensen
Missão do Brasil na OMC
Virene Matesco
EPGE/FGV-RJ
Winston Fritsch
ESTATUTO SOCIAL
I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 2 - A Associação tem sede à Rua Joaquim Floriano, 101 – conjunto 905 – São Paulo – SP CEP 04534-010
Artigo 3 - O prazo de duração da associação é indeterminado.
Artigo 4 - O objeto associativo compreende:
(a) a realização e publicação de pesquisas e estudos atinentes às questões em foco pela Associação.
(b) a promoção de reuniões científicas, com a finalidade de (i) promover a difusão dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos por associados e terceiros; (ii) ampliar os contatos entre instituições e pesquisadores brasileiros e estrangeiros; e (iii) estimular a discussão de questões científicas relevantes;
(c) a ampliação do debate acadêmico interdisciplinar dentro das Ciências Humanas, notadamente, Economia, Administração, Sociologia, Geografia, História, Urbanismo, Direito, Sociologia e Política Internacional;
(d) a busca de integração de universidades, empresas, órgãos de governo nacionais e estrangeiros, câmaras de comércio e sindicato de trabalhadores, através de uma rede de dados, visando a aceleração da troca de informações entre os participantes;
(e) a interligação não apenas entre acadêmicos, mas também de diplomatas, empresários, jornalistas e outros profissionais interessados na troca de informações sobre empresas estrangeiras, capital estrangeiro e sobre o tema da globalização econômica;
(f) a organização, divulgação e promoção de eventos, notadamente de um encontro anual de estudos sobre globalização econômica, empresas transnacionais e capital estrangeiro.
(g) a participação isolada ou consorciada em organização de cursos, palestras, videoconferências, treinamentos e outras atividades educativas.
(h) o investimento na multiplicação dos contatos institucionais diretos com institutos, empresas, universidades, organismos oficiais, bilaterais e diplomáticos sediados em quaisquer países.
(i) promoção do intercâmbio cultural entre o Brasil e outros países no que concerne ao tema objeto da Associação.
(j) a realização individual ou coletiva de estudos, pesquisas e trabalhos técnicos atinentes às questões em foco pela Associação.
II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 5 - A Associação tem quatro categorias de associados, a saber:
(a) Honorários - com direito a voto. São pessoas físicas residentes no Brasil, que tiverem prestado relevantes serviços à associação. Todos os ex-presidentes da Associação serão Associados Honorários;
(b) Institucionais - com direito a voto, por deliberação da maioria dos membros do Conselho Consultivo, ou decorridos 5 (cinco) anos de sua admissão como associado. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no Brasil, que se dedicam a centros de pesquisas, unidades de ensino superior (graduação ou pós-graduação) e demais instituições de pesquisa brasileiras ou estrangeiras em que haja notória especialização em estudos voltados para o tema da globalização econômica, das empresas transnacionais e do capital estrangeiro, e que, habitual ou comprovadamente, com o pagamento das taxas anuais, contribuam para com a Associação;
(c) Mantenedores – com direito a voto. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no Brasil, interessadas e/ou atuantes nas áreas de estudos desenvolvidos pela Associação, que, com o pagamento das taxas anuais, contribuam para com a Associação;
(d) Correspondentes - sem direito a voto. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede fora do Brasil, que desenvolvam atividades relacionadas com o Brasil, notadamente no que concerne aos temas das empresas estrangeiras, capital estrangeiro e globalização econômica, e que, de alguma forma, contribuam para com a Associação.
Artigo 6 - São deveres dos associados:
(a) Zelar pelo bom nome da associação;
(b) Respeitar fielmente este Estatuto Social, fazendo cumprir as obrigações aqui impostas, o objeto associativo e as determinações da Diretoria e do Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem solidária sem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
Artigo 7 - São direitos dos associados:
(a) Inscrições gratuitas nos seminários e workshops promovidos pela associação;
(b) Sugerir, mediante comunicação escrita, outros temas para a referida publicação.
(c) Retirar-se da associação, por meio de demissão, que deverá, contudo, ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, prazo no qual serão mantidas todas as suas obrigações perante a associação.
III - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, RE-ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Artigo 8 - As propostas para admissão de Associados Institucionais, Contribuintes e Correspondentes, serão submetidas à Diretoria e deverão ser aprovadas por maioria de seus membros. Ao julgar as propostas, a Diretoria levará em conta as seguintes condições que deverão ser necessariamente preenchidas pelos candidatos:
(a) gozar de bom conceito e boa reputação, e ter sido apresentado por outro associado;
(b) não ter sido eliminado de outra associação, congênere ou não, por ato desabonador;
(c) assumir o compromisso de respeitar e obedecer este Estatuto e os regulamentos da associação.
Artigo 9 - É vedado à Diretoria opinar sobre a admissão de Associados Institucionais, Contribuintes e Correspondentes, antes de obter, de maneira confidencial, informações relevantes para avaliação dos antecedentes do candidato.
Parágrafo Único - As propostas para admissão de Associados Honorários serão submetidas ao Conselho Consultivo, que deliberará por maioria absoluta (dois terços) de seus membros.
Artigo 10 - A proposta do candidato não aceito só pode ser objeto de nova deliberação após decurso de prazo de um ano, contado da data da decisão. A segunda recusa torna a decisão definitiva.
Artigo 11 - A readmissão de associado processa-se nas mesmas condições da admissão.
Artigo 12 - A exclusão de associado ocorrerá nas seguintes hipóteses:
(a) falta de pagamento das contribuições;
(b) falecimento ou incapacidade do associado;
(c) ter sido o associado admitido mediante declaração viciada, inverídica ou fraudulenta, fornecida em qualquer fase do processo de admissão;
(d) qualquer outra hipótese que configure justa causa.
Artigo 13 - A exclusão de associado será decidida pela Diretoria, contudo, a partir do dia da comunicação por escrito, ao associado, da decisão mencionada, é facultado recurso por parte deste, no prazo de dez, com efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo e Deliberativo, que por sua vez decidirá a questão de forma definitiva.
IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
1. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Artigo 14 - A assembléia geral ordinária será convocada pelo Diretor Presidente com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de avisos escritos, enviados aos associados, e/ou publicados pela imprensa, por deliberação própria, provocação da Diretoria, ou solicitação, escrita e fundamentada, assinada pelo menos a quinta parte dos associados quites, com direito a voto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, Conselho Consultivo ou pela quinta parte dos associados quites com poderes de voto.
Artigo 15 - As assembléias gerais ordinária serão obrigatoriamente realizadas até o último dia do quarto mês do ano, podendo contudo, à qualquer tempo serem convocadas assembléias extraordinárias, para deliberações específicas.
Artigo 16 - Para a assembléia geral é necessária a presença, em primeira convocação, da maioria dos associados quites, com direito a voto. Em seguida, meia hora depois, em segunda convocação, a assembléia poderá validamente instalar-se e deliberar, respeitando-se, em qualquer caso, os quoruns descritos no artigo 18.
Parágrafo Primeiro - As deliberações, quando a matéria for compatível, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate. Do ocorrido será lavrada a ata em livro próprio assinada pelo Diretor Presidente e pelo Secretário da Assembléia.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral, uma vez reunida, elegerá, dentre os presentes, seu Presidente e este, seu Secretário. Esta eleição será presidida pelo Diretor Presidente da sociedade, ou quem o substituir, e na falta de ambos, o Associado Honorário mais idoso.
Parágrafo Terceiro - Só poderão tomar parte na Assembléia Geral os associados que não forem devedores da associação.
Parágrafo Quarto - Os associados que não puderem comparecer, poderão indicar quem os represente, em documento apropriado. Nenhum associado, todavia, poderá representar mais do que 1 (um) associado.
Artigo 17 - Compete à assembléia Geral Ordinária:
(a) aprovar a eleição dos diretores e dos membros do Conselho Consultivo;
(b) destituir os diretores e os membros do Conselho Consultivo;
(c) alterar o Estatuto, na forma do artigo 39;
(d) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, na após aprovação do Conselho Consultivo e Deliberativo, na forma do artigo 38;
(e) decidir sobre a dissolução da entidade;
(f) discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo;
Parágrafo Único – As competência mencionadas nos itens (a) à (e), poderão ser deliberadas em assembléia extraordinárias, convocadas especificamente para tais questões.
Artigo 18 - Para as deliberações a que se referem os itens (a) e (b) serão exigidos os votos de concordância de no mínimo 2/3 dos presentes à assembléia, e pela metade mais um dos presentes, para as demais matérias, respeitando-se em qualquer caso, o quorum mínimo de um quinto dos associados quites com poderes de voto.
Artigo 19 - O órgão executivo da associação é a Diretoria, constituída de 3 (três) a 10 (dez) membros, os quais terão as denominações de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro. Os demais Diretores não terão designação específica. O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
Artigo 20 - No primeiro trimestre de cada ano, na reunião ordinária do Conselho Consultivo e Deliberativo, deverá a Diretoria apresentar o balanço geral e as contas da associação, para aprovação desse Conselho.
Artigo 21-A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 2 meses, e sempre que os interesses da associação o exigir, com pelo menos a metade mais um dos seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate, constando as deliberações de atas lavradas em livro próprio.
Parágrafo Primeiro: o diretor que faltar em duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, será substituído por outro nome, a ser indicado pelo Conselho, que desempenhará as funções diretivas até nova eleição da diretoria.
Parágrafo Segundo: A destituição e a substituição de diretores referida no parágrafo anterior, será condicionada à aprovação pela Assembléia, que será extraordinariamente convocada para este fim.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
(a) administrar e zelar pelos bens, direitos e interesses da associação, observando e fazendo observar as disposições deste Estatuto e as determinações do Conselho Consultivo;
(b) elaborar e submeter à aprovação do Conselho Consultivo o programa anual de trabalho, o orçamento, o balanço geral e as contas da associação;
(c) admitir os associados Institucionais, Mantenedores e Correspondentes;
(d) admitir os mantenedores e gerenciar as relações de cooperação com estes;
(e) fixar a jóia de admissão, anuidades e demais contribuições pecuniárias dos associados;
(f) criar condições especiais para o exame dos assuntos que indicar;
(g) convocar, para assistir às suas reuniões, as pessoas que entender conveniente;
(h) nomear administradores e procuradores;
(i) expedir regulamentos internos; e
(j) aplicar penalidades, quando necessário.
(k) definir o diretor e o secretário responsáveis pela edição da revista a ser editada pela Associação.
Artigo 23 - Compete ao Diretor Presidente:
(a) representar a associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e perante terceiros;
(b) orientar a administração social;
(c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
(d) juntamente com o Tesoureiro, ou com qualquer outro Diretor, assinar cheques, contratos e documentos que importem responsabilidade financeira para a associação; e,
(e) com qualquer outro Diretor, e em nome da associação, outorgar as procurações necessárias, especificando os poderes e fixando o prazo de sua vigência, o qual, com exceção daquelas para fins judiciais, não poderão exceder ao máximo de 1 (um) ano.
Artigo 24 - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários.
Artigo 25 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
(a) ter sob sua responsabilidade os fundos da associação;
(b) depositar em bancos designados pela Diretoria, em contas da associação, os fundos sociais;
(c) praticar com o Diretor Presidente os atos previstos na letra “d” do Artigo 23; e contabilidade da associados.
Artigo 26 - Compete aos demais Diretores exercer as atribuições que lhes forem cometidas pela Diretoria.
3. CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO
Artigo 27 - O órgão orientador e deliberativo da sociedade é o Conselho Consultivo e Deliberativo, que será composto por no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) membros, escolhidos preferencialmente dentre a lista dos associados fundadores e honorários.
Parágrafo Único: Caso sejam escolhidos membros fora dessa especificação, que não sejam também enquadráveis nos demais tipos de associados, serão automaticamente elevados à condição de associados honorários.
Artigo 28 - O Conselho Consultivo e Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, pelo próprio Conselho.
Artigo 29 - O Conselho Consultivo e Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 30 - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, admitidas sucessivas reeleições.
Artigo 31 - Para as reuniões do Conselho é necessária a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros, mediante aviso escrito enviado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, constando as decisões de atas lavradas em livro próprio.
Parágrafo Único – os votos e deliberações poderão ser instrumentalizados por e-mail e/ou vídeo conferência, desde que remetidos antes do encerramento da sessão respeitando-se a presença mínima de pelo menos 3 (três) de seus membros.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo:
(a) eleger seu Presidente, e Vice-Presidente que o substituirá em suas ausências ou impedimentos;
(b) aprovar a eleição da Diretoria e destituir os Diretores;
(c) convocar para assistir às suas reuniões as pessoas que entender;
(d) apreciar e deliberar sobre as contas anuais da Associação, para posterior homologação pela Assembléia Geral;
(e) manifestar a respeito das deliberações da Diretoria que versarem sobre contribuições pecuniárias devidas pelos associados e pelos mantenedores;
(f) deliberar, nos termos do Artigo 5, letra “b”, acima, sobre o direito de voto dos Associados Institucionais, quando julgar conveniente;
(g) conceder títulos de Associados Honorários;
(h) autorizar a aquisição de imóveis pela Associação, nas condições que estabelecer;
(i) propor a reformar deste Estatuto Social, para posterior aprovação da Assembléia Geral;
(j) apreciar, em grau de recurso, com efeito suspensivo, as penalidades impostas pela Diretoria, incluindo as decisões de demissões e exclusões de associados; e
(k) resolver os casos omissos.
V - DOS MANTENEDORES
Artigo 33 - A fim de ampliar e aprofundar o relacionamento da Associação com universidades, empresas, órgãos governamentais e instituições financeiras, além de viabilizar financeiramente a realização de seus objetivos institucionais, a Associação manterá um quadro de instituições mantenedoras.
(a) Os procedimentos de admissão das instituições interessadas e/ou convidadas ao quadro de mantenedores, bem como de exclusão de mantenedores, serão de responsabilidade da Diretoria. Ao avaliar a admissão de mantenedores, a Diretoria levará em conta as seguintes condições que deverão ser necessariamente preenchidas pelas instituições:
- gozar de bom conceito e reputação;
- assumir o compromisso de respeitar e obedecer este Estatuto e os regulamentos da associação.
Artigo 34 - As instituições mantenedoras contribuirão regularmente para o patrimônio e a manutenção da associação, nos termos definidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Consultivo.
VI - DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 35 - O exercício social, encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado um balanço geral, para posterior aprovação, na forma deste Estatuto. Os resultados apurados em cada exercício serão incorporados ao patrimônio social.
Parágrafo Único - Não serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie a membros do Conselho Consultivo, da Diretoria, ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 36 - Para realização de seus fins, poderá a associação adquirir e manter móveis e imóveis, ou recebê-los a título de dação em pagamento, donativos, legados, contribuições de associados, de pensionistas, ou de qualquer outro modo.
Artigo 37 - A compra, venda, hipoteca ou outra forma de aquisição, alienação e/ou imposição de ônus sobre bens imóveis da associação poderá ocorrer desde que aprovada previamente pelo Conselho Consultivo, à luz do artigo 17, e após aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, ou extraordinariamente convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único - É vedado à associação outorgar garantias pessoais ou reais por dívidas e obrigações contraídas por seus diretores, funcionários e administradores, que possam onerar o patrimônio social.
VII - DA MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 38 - Este Estatuto Social somente poderá ser modificado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, na forma do artigo 17, ou em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, nos termos do artigo 15.
Artigo 39 - Em caso de dissolução, o patrimônio social não poderá, de forma alguma, ser distribuído entre os associados. O seu destino será determinado necessariamente em Assembléia Extraordinária que deliberará sobre a dissolução, e que for especialmente convocada para este fim. Os bens da associação serão doados a uma ou mais associações brasileiras, que promovam fins idênticos ou análogos.
Parágrafo Único - O destino do patrimônio social em caso de dissolução, só poderá ser modificado por deliberação de duas assembléias extraordinárias especialmente convocadas e realizadas com no mínimo seis meses de intervalo entre uma e outra.
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 40 - Serão prestadas contas, anualmente, do superávit ou déficit da Associação, por ocasião dos Balanços Gerais, encerrados em 31 de dezembro de cada ano, quando será apurado o inventário físico e financeiro dos bens, direitos e obrigações, e as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e, resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. A escrituração ficará a cargo de contabilista legalmente habilitado conforme Artigo 1182 da Lei 10406/02, sendo seus poderes conferidos por escrito pelos administradores, que terão anuência expressa do Profissional e registrados nos Livros de Atas da Administração, para efeitos da responsabilidade cível, conforme Artigos 1177 e 1178 da Lei retrocitada.
Parágrafo Primeiro: Até o quarto mês após o encerramento de cada exercício, todos os associados se reunirão na sede da associação, em data definida pelos associados em comum acordo, para análise do exercício encerrado e serão discutidos demais assuntos pertinentes ao passado, presente e futuro da associação, sendo os mesmos submetidos à votação quando necessário. O resultado da reunião será registrado em livro próprio de atas, de forma sumária, onde também assinarão todos os associados presentes à reunião.
Parágrafo Segundo: A reunião dos associados pode ser dispensada quando todos aqueles decidirem por escrito sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro: Em assembléia, os associados decidirão a destinação do superávit, constituição de reservas e possíveis reversões destas.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41 - Para todos os efeitos de direito, é o presente Estatuto Social assinado em 2 (duas) vias, assumindo, aqueles que o fizerem, todas as obrigações legais oriundas deste ato, devendo uma das vias ser arquivada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
